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TODOS OS PREFEITO SÃO OBRIGADOS POR FORÇA DE LEI ENCAMINHAR AS PRESTAÇÕES DE CONTAS AS CÂMARAS MUNICIPAIS ATÉ O DIA 15 DE ABRIL DE CADA ANO. VEJA ESTA MATÉRIA ABAIXO.

Written By Unknown on domingo, 6 de maio de 2012 | 09:25

BELA VISTA DO MARANHÃO
 
MPMA solicita que prefeito encaminhe prestações de contas à Câmara Municipal
 
Gestor não disponibilizou documentos referentes aos exercícios financeiros de 2006 a 2010 para consulta popular

O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa contra o prefeito do município de Bela Vista do Maranhão (a 242 Km de São Luís), José Augusto Veloso, exigindo que este encaminhe em 10 dias à Câmara de Vereadores do município as prestações de contas completas sobre cinco exercícios financeiros consecutivos de 2006 a 2010 para que fiquem disponíveis para a consulta dos cidadãos.

Na ação, ajuizada em maio passado, a promotora de Justiça de Defesa do Patrimônio Público e da Probidade Administrativa da Comarca de Santa Inês (da qual Bela Vista do Maranhão é termo judiciário), Rosanna Conceição Gonçalves, requer que seja estipulada multa diária de R$ 500 em caso de descumprimento.

Determinação legal – Os prefeitos devem encaminhar a prestação de contas municipais à Câmara de Vereadores na mesma data em que encaminham ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), como determinam o artigo 31 da Constituição Federal, os artigos 151 e 158 da Constituição do Estado do Maranhão e o artigo 82 da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Redação: Adriano Rodrigues (CCOM-MPMA)


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