O prefeito de Buriticupu O primo, até a
presente data não protocolou na câmara municipal, oficio encaminhando as
prestações de contas como manda a lei,que tem prazo de 15 de abril de
cada ano e com duração de 60 dias para ficarem a disposição do publico
em geral.Mais não é de se estranhar pois com esta já somam sete
prestações de contas que até a presente data o prefeito Primo não
encaminha para o poder legislativo Municipal.e as alegações são as
mesmas de que o prefeito é quem manda e não a Câmara como os
vereadores pensam.com o pensamente de eleger dez vereadores para
a próxima legislatura, o prefeito segunda informações dize que
jamais precisara de dar qualquer satisfação aos atuais vereadores
principalmente os da oposição.e se quiserem que vão ao tribunal de
contas pegar as ditas prestações de contas.
Determinação legal – Os prefeitos devem encaminhar a prestação de
contas municipais à Câmara de Vereadores na mesma data em que
encaminham ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), como determinam o
artigo 31 da Constituição Federal, os artigos 151 e 158 da Constituição
do Estado do Maranhão e o artigo 82 da Lei de Responsabilidade Fiscal.
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